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Artigo 3º do Decreto de 27 de Fevereiro de 2009

Outorga concessão ao Sistema Maior de Radiodifusão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Crato, Estado do Ceará, e dá outras providências.

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Art. 3º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição .