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Artigo 2º do Decreto de 27 de Fevereiro de 2009

Outorga concessão ao Sistema Maior de Radiodifusão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Crato, Estado do Ceará, e dá outras providências.

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Art. 2º

A Concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.