Artigo 1º do Decreto de 27 de Fevereiro de 2009
Outorga concessão ao Sistema Maior de Radiodifusão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Crato, Estado do Ceará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão ao Sistema Maior de Radiodifusão Ltda., para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Crato, Estado do Ceará.