Decreto de 8 de dezembro de 1992
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos da União, em favor da Câmara dos Deputados, do Tribunal de Contas da União e da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito suplementar no valor de Cr$ 88.940.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Decreto de 8 de dezembro de 1992 Download para anexo O VICE PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea a da Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992, DECRETA:
Brasília, 8 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
Art. 1º
Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor da Câmara dos Deputados, do Tribunal de Contas da União e da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito suplementar no valor de Cr$ 88.940.000.000,00 (oitenta e oito bilhões, novecentos e quarenta milhões de cruzeiros), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial de dotação da Reserva de Contingência conforme Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.12.1992