Artigo 4º do Decreto de 27 de Fevereiro de 2009
Outorga concessão à S.M. Comunicações Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o art. 3º.