Artigo 2º do Decreto de 27 de Fevereiro de 2009
Outorga concessão à S.M. Comunicações Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.