Artigo 1º do Decreto de 27 de Fevereiro de 2009
Outorga concessão à S.M. Comunicações Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à S.M. Comunicações Ltda., para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo.