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Artigo 1º do Decreto de 27 de Fevereiro de 2009

Renova a concessão outorgada à Fundação Educacional União da Serra, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de Marau, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de novembro de 2003, a concessão outorgada à Fundação Educacional União da Serra, por meio do Decreto nº 1.136, de 4 de junho de 1962 , renovada pelo Decreto de 14 de novembro de 1997 , publicado no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 1997, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 114, de 10 de maio de 2001, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Marau, Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único

A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 1º do Decreto /2009