Artigo 1º do Decreto de 27 de Fevereiro de 2009
Renova a concessão outorgada à Rádio Record de Campos Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão outorgada originalmente à Rádio Campista Afonsiana Ltda, pela Portaria MVOP nº 79, de 12 de fevereiro de 1957, transferida à Rádio Record de Campos Ltda., por meio da Portaria nº 36, de 26 de fevereiro de 1982, renovada por meio do Decreto nº 91.670, de 20 de setembro de 1985 , para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único
A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.