Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 27 de Fevereiro de 2009
Renova a concessão outorgada à Rádio Porto Alegre de Curitiba Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Curitiba, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão outorgada, originariamente, à Rádio Cruzeiro do Sul de Curitiba Ltda. pela Portaria MVOP nº 475, de 19 de outubro de 1959, posteriormente transferida à Rádio Globo de Curitiba Ltda. pela Portaria nº 137, de 22 de julho de 1982, cuja alteração da denominação social para Rádio Porto Alegre de Curitiba Ltda. foi autorizada pela Portaria nº 189, de 5 de setembro de 1990, renovada pelo Decreto de 17 de novembro de 1997, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 59, de 16 de abril de 2003, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Curitiba, Estado do Paraná.
Parágrafo único
A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.