Artigo 2º do Decreto de 27 de Fevereiro de 2009
Outorga concessão a Nortão Comunicação e Publicidade Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Santo Antônio do Içá, Estado do Amazonas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.