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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 27 de Fevereiro de 2009

Renova a concessão outorgada à Rádio Clube de Indaial Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de Indaial, Estado de Santa Catarina.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Indaial, Estado de Santa Catarina, originariamente conferida à Sociedade Rádio Clube de Blumenau Ltda. pela Portaria nº 393, de 11 de maio de 1954, e posteriormente transferida para a Rádio Clube Indaial Ltda. pelo Decreto nº 92.773, de 12 de junho de 1986 , e renovada pelo Decreto de 6 de outubro de 1997 , publicado no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 1997, e aprovado pelo Decreto Legislativo nº 136, de 18 de maio de 2001.

Parágrafo único

A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /2009