JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 27 de Fevereiro de 2009

Outorga concessão à Beija-Flor Radiodifusão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Portel, Estado do Pará.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2º do Decreto /2009