Artigo 1º do Decreto de 27 de Fevereiro de 2009
Outorga concessão à Beija-Flor Radiodifusão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Portel, Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à Beija-Flor Radiodifusão Ltda., para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Portel, Estado do Pará.