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Artigo 1º do Decreto de 27 de Fevereiro de 2009

Outorga concessão à Beija-Flor Radiodifusão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Portel, Estado do Pará.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à Beija-Flor Radiodifusão Ltda., para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Portel, Estado do Pará.

Art. 1º do Decreto /2009