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Artigo 5º do Decreto de 27 de Fevereiro de 2009

Outorga concessão a Beija-Flor Radiodifusão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Tomé-Açu, Estado do Pará.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto /2009