Artigo 5º do Decreto de 27 de Fevereiro de 2009
Outorga concessão a Beija-Flor Radiodifusão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Tomé-Açu, Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.