Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 27 de Fevereiro de 2009
Renova a concessão outorgada à Rádio Barretos Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de Barretos, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão outorgada à Rádio Barretos Ltda., por meio da Portaria MVOP nº 353, de 19 de junho de 1940, renovada pelo Decreto de 14 de dezembro de 1994 , publicado no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 1994, e aprovado pelo Decreto Legislativo nº 113, de 30 de outubro de 1996, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Barretos, Estado de São Paulo.
Parágrafo único
A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.