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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 27 de Fevereiro de 2009

Renova a concessão outorgada à Televisão Atalaia Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município de Aracaju, Estado de Sergipe.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por quinze anos, a partir de 17 de outubro de 2003, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Aracaju, Estado de Sergipe, outorgada à Televisão Atalaia Ltda. pelo Decreto nº 72.613, de 14 de agosto de 1973 , e renovada pelo Decreto nº 96.888, de 30 de setembro de 1988.

Parágrafo único

A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /2009