Artigo 1º do Decreto de 27 de Fevereiro de 2009
Renova a concessão outorgada à Rádio Agreste Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de Santo Antônio, Estado do Rio Grande do Norte.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 10 de maio de 2008, a concessão outorgada à Rádio Agreste Ltda., pelo Decreto nº 95.963, de 25 de abril de 1988 , para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Santo Antônio, Estado do Rio Grande do Norte.
Parágrafo único
A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.