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Artigo 4º do Decreto de 26 de Fevereiro de 2009

Outorga à Catxerê Transmissora de Energia S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Linha de Transmissão Cuiabá - Ribeirãozinho, em 500 kV, no Estado de Mato Grosso, e Linha de Transmissão Ribeirãozinho - Rio Verde Norte, em 500 kV, nos Estados de Mato Grosso e Goiás.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /2009