Artigo 3º do Decreto de 26 de Fevereiro de 2009
Outorga à Catxerê Transmissora de Energia S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Linha de Transmissão Cuiabá - Ribeirãozinho, em 500 kV, no Estado de Mato Grosso, e Linha de Transmissão Ribeirãozinho - Rio Verde Norte, em 500 kV, nos Estados de Mato Grosso e Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os bens e instalações existentes em função do serviço de transmissão de energia elétrica são vinculados aos serviços públicos concedidos, vedadas a alienação, cessão, transferência ou dação em garantia, sem prévia e expressa autorização da ANEEL.
Parágrafo único
Findo o prazo da concessão, os bens e instalações vinculados à prestação do serviço concedido reverterão à União, na forma prevista em lei e no Contrato de Concessão.