Artigo 1º do Decreto de 26 de Fevereiro de 2009
Outorga à Catxerê Transmissora de Energia S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Linha de Transmissão Cuiabá - Ribeirãozinho, em 500 kV, no Estado de Mato Grosso, e Linha de Transmissão Ribeirãozinho - Rio Verde Norte, em 500 kV, nos Estados de Mato Grosso e Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada à Catxerê Transmissora de Energia S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica mediante construção, operação, manutenção e demais instalações associadas necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio dos empreendimentos Linha de Transmissão Cuiabá - Ribeirãozinho, em 500 kV, no Estado de Mato Grosso, e Linha de Transmissão Ribeirãozinho - Rio Verde Norte, em 500 kV, nos Estados de Mato Grosso e Goiás.