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Artigo 2º do Decreto de 26 de Fevereiro de 2009

Outorga à Araraquara Transmissora de Energia S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Subestação Araraquara 2, em ±600 kV CC/500/440 kV CA, Linha de Transmissão Araraquara 2 - Araraquara - CTEEP, em 440 kV, circuitos 1 e 2, e Linha de Transmissão Araraquara 2 - Araraquara - FURNAS, em 500 kV, Circuitos 1 e 2, no Estado de São Paulo.

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Art. 2º

A concessão de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de trinta anos, contado a partir da data de assinatura do respectivo Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica.

§ 1º

O Contrato deverá ser assinado no prazo de trinta dias, contado a partir da convocação feita pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, sob pena de ineficácia da concessão ora outorgada.

§ 2º

Mediante requerimento de Araraquara Transmissora de Energia S.A. à ANEEL, apresentado até trinta e seis meses antes do término do prazo constante do caput deste artigo, a concessão poderá ser prorrogada nas condições que forem estipuladas.

Art. 2º do Decreto /2009