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Artigo 1º do Decreto de 26 de Fevereiro de 2009

Outorga à Araraquara Transmissora de Energia S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Subestação Araraquara 2, em ±600 kV CC/500/440 kV CA, Linha de Transmissão Araraquara 2 - Araraquara - CTEEP, em 440 kV, circuitos 1 e 2, e Linha de Transmissão Araraquara 2 - Araraquara - FURNAS, em 500 kV, Circuitos 1 e 2, no Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica outorgada à Araraquara Transmissora de Energia S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica mediante construção, operação, manutenção e demais instalações associadas necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio dos empreendimentos Subestação Araraquara 2, em ±600 kV Corrente Contínua-CC/500/440 kV Corrente Alternada-CA, Linha de Transmissão Araraquara 2 - Araraquara - CTEEP, em 440 kV, Circuitos 1 e 2, e Linha de Transmissão Araraquara 2 - Araraquara - FURNAS, em 500 kV, Circuitos 1 e 2, no Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto /2009