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Artigo 1º do Decreto de 26 de Fevereiro de 2009

Outorga à Interligação Elétrica do Madeira S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Linha de Transmissão Coletora Porto Velho - Araraquara 2, do Bipolo no 1, em ±600 kV CC, nos Estados de Rondônia, Mato Grosso, Goiás, Minas Gerais e São Paulo.

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Art. 1º

Fica outorgada à Interligação Elétrica do Madeira S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica mediante construção, operação, manutenção e demais instalações associadas necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio do empreendimento Linha de Transmissão Coletora Porto Velho - Araraquara 2, do Bipolo nº 1, em ±600 kV Corrente Contínua-CC, nos Estados de Rondônia, Mato Grosso, Goiás, Minas Gerais e São Paulo.