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Artigo 4º do Decreto de 26 de Fevereiro de 2009

Outorga à Porto Velho Transmissora de Energia S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Linha de Transmissão Coletora Porto Velho - Porto Velho, em 230 kV, Circuitos 1 e 2, e Subestação Coletora Porto Velho, em ±600 kV CC/500/230 kV CA, no Estado de Rondônia.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /2009