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Artigo 1º do Decreto de 26 de Fevereiro de 2009

Outorga à Porto Velho Transmissora de Energia S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Linha de Transmissão Coletora Porto Velho - Porto Velho, em 230 kV, Circuitos 1 e 2, e Subestação Coletora Porto Velho, em ±600 kV CC/500/230 kV CA, no Estado de Rondônia.

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Art. 1º

Fica outorgada à Porto Velho Transmissora de Energia S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica mediante construção, operação, manutenção e demais instalações associadas necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio dos empreendimentos Linha de Transmissão Coletora Porto Velho - Porto Velho, em 230 kV, Circuitos 1 e 2, e Subestação Coletora Porto Velho, em ±600 kV Corrente Contínua-CC/500/230 kV Corrente Alternada-CA, no Estado de Rondônia.

Art. 1º do Decreto /2009