JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto de 26 de Fevereiro de 2009

Outorga à Estação Transmissora de Energia S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Conversora CA/CC do Bipolo nº 1 na Subestação Coletora Porto Velho, em 500 kV CA/±600 kV CC, no Estado de Rondônia, e Inversora CC/CA do Bipolo nº 1 na Subestação Araraquara 2, em ±600 kV CC/500 kV CA, no Estado de São Paulo.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /2009