Artigo 2º, Parágrafo 2 do Decreto de 26 de Fevereiro de 2009
Outorga à Interligação Elétrica do Madeira S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Conversora CA/CC do Bipolo nº 2 na Subestação Coletora Porto Velho, em 500 kV CA/±600 kV CC, no Estado de Rondônia, e Inversora CC/CA do Bipolo nº 2 na Subestação Araraquara 2, em ±600 kV CC/500 kV CA, no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A concessão de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de trinta anos, contado a partir da data de assinatura do respectivo Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica.
§ 1º
O Contrato deverá ser assinado no prazo de trinta dias, contado a partir da convocação feita pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, sob pena de ineficácia da concessão ora outorgada.
§ 2º
Mediante requerimento de Interligação Elétrica do Madeira S.A. à ANEEL, apresentado até trinta e seis meses antes do término do prazo constante do caput deste artigo, a concessão poderá ser prorrogada nas condições que forem estipuladas.