Artigo 1º do Decreto de 25 de Fevereiro de 2009
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Canas", situado no Município de Ribeira do Amparo, Estado da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Canas", com área registrada de quinhentos e dois hectares, e área medida de quinhentos e cinqüenta e um hectares, cinqüenta e quatro ares e treze centiares, situado no Município de Ribeira do Amparo, objeto do Registro nº R-2-5.042, fls. 91, Livro 2-L, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itapicuru, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-23/nº 54370.000635/2006-21).