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Artigo 1º, Inciso II do Decreto de 19 de Fevereiro de 2009

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, os seguintes imóveis rurais:

I

"Fazenda Umburana", com área registrada de duzentos e setenta e nove hectares e quarenta ares, e área medida de duzentos e setenta e dois hectares, setenta ares e sessenta e cinco centiares, situado no Município de Custódia, objeto do Registro nº R-1-987, fls. 27v, Livro 2-F, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Custódia, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/nº 54140.001192/2006-08); e

II

"Fazenda Barreiros", com área registrada de quatrocentos e oitenta e oito hectares, e área medida de quinhentos e treze hectares, setenta e três ares e oitenta centiares, situado nos Municípios de Taquaritinga do Norte e Santa Cruz do Capibaribe, objeto do Registro nº R-1-2.276, fls. 197, Livro 2-L, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Taquaritinga do Norte, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/nº 54140.003323/2007-64).

Art. 1º, II do Decreto /2009