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    Decreto de 8 de dezembro de 1992

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Decreto de 8 de dezembro de 1992 Download para anexo O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea " b" da Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992, DECRETA:

    Brasília, 8 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.


    Art. 1º

    Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.400.000.000,00 (dois bilhões e quatrocentos milhões de cruzeiros), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

    Art. 2º

    Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

    Art. 3º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    ITAMAR FRANCO Paulo Roberto Haddad

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.12.1992