Artigo 1º do Decreto de 16 de Fevereiro de 2009
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Saco Grande e Fazenda Beira Rio", situado no Município de Porto da Folha, Estado de Sergipe, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Saco Grande e Fazenda Beira Rio", com área registrada de duzentos e quatro hectares, vinte e oito ares e sessenta centiares, e área medida de duzentos e dezessete hectares, oitenta e nove ares e vinte e quatro centiares, situado no Município de Porto da Folha, objeto da Matrícula nº 264, Registro nº 7, fls. 110v, Livro 2-R; e do Registro nº R-1-4.975, fls. 107, Livro 2-V, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Porto da Folha, Estado de Sergipe (Processo INCRA/SR-23/nº 54370.000264/2007-69).