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Artigo 1º do Decreto de 29 de Janeiro de 2009

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, os seguintes imóveis rurais:

I

"Fazenda São Francisco", com área registrada de cinco mil, trezentos e setenta e quatro hectares, quarenta e um ares e trinta e quatro centiares, e área medida de quatro mil, quinhentos e sessenta hectares, oitenta ares e oitenta e sete centiares, situado no Município de Formosa, objeto dos Registros nºˢ R-35-2.024, fls. 224-D/v, Livro 2-G; R-13-5.847, fls. 147-B, Livro 2-T; e R-23-6.292, fls. 292-C, Livro 2-U, do Cartório do 1º Ofício e Registro de Imóveis da Comarca de Formosa, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-28/nº 54700.000884/2008-08); e

II

"Bom Pastor e Duas Palmeiras", com área registrada de seis mil, duzentos e trinta e seis hectares, cinco ares e noventa e dois centiares, e área medida de seis mil, duzentos e trinta e oito hectares, setenta e sete ares e oitenta e oito centiares, situado no Município de Flores de Goiás, objeto das Matrículas nºˢ 2.226, fls. 44/46, Livro 2-I; 2.350, fls. 299, Livro 2-I; e 2.349, fls. 298, Livro 2-I, do Cartório de Registro de Imóveis do Distrito Judiciário de Flores de Goiás, Comarca de Formosa, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-28/nº 54700.001013/2008-01).

Art. 1º do Decreto /2009