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Artigo 1º do Decreto de 29 de Janeiro de 2009

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Retiro Nossa Senhora da Soledade", situado no Município de São Sebastião do Passé, Estado da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Retiro Nossa Senhora da Soledade", com área registrada de mil, cento e oitenta e um hectares e quarenta ares, e área medida de mil, cento e sessenta e dois hectares, trinta ares e setenta e seis centiares, situado no Município de São Sebastião do Passé, objeto do Registro nº R-1-3.068, fls. 62, Livro 2-AG, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Sebastião do Passé, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.005523/2006-32).