Artigo 2º do Decreto de 8 de dezembro de 1992
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Tribunal de Contas da União, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.968.754.000.00. para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicada no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.