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Artigo 2º do Decreto de 8 de dezembro de 1992

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Tribunal de Contas da União, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.968.754.000.00. para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicada no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.