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Artigo 1º do Decreto de 8 de dezembro de 1992

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Tribunal de Contas da União, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.968.754.000.00. para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do Tribunal de Contas da União, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.968.754.000,00 (um bilhão, novecentos e sessenta e oito milhões e setecentos e cinqüenta e quatro mil cruzeiros), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.