Artigo 4º do Decreto de 14 de Janeiro de 2009
Outorga à SE NARANDIBA S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Subestação Narandiba, no Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.