Artigo 1º do Decreto de 14 de Janeiro de 2009
Outorga à SE NARANDIBA S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Subestação Narandiba, no Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada à SE NARANDIBA S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica mediante construção, operação, manutenção e demais instalações associadas necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio do empreendimento Subestação Narandiba, em 230 kV, no Estado da Bahia.