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Artigo 1º, Inciso I do Decreto de 13 de Janeiro de 2009

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, os seguintes imóveis rurais:

I

"Fazendas Santa Elisia, Paraíso e Paraíso II", com área registrada de seiscentos e dez hectares, e área medida de seiscentos e vinte e três hectares, vinte e nove ares e noventa centiares, situado no Município de Marcionílio Souza, objeto dos Registros nºˢ R-4-256, Ficha 01, Livro 2; R-4-257, Ficha 01, Livro 2; e R-4-258, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Marcionílio Souza, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.003261/2007-52); e

II

"Fazenda Potiguar", com área registrada de mil, seiscentos e noventa e nove hectares e vinte e cinco ares, e área medida de mil, oitocentos e cinqüenta e oito hectares, trinta e cinco ares e seis centiares, situado no Município de Sento Sé, objeto do Registro nº R-2-3.787, Ficha 25, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sento Sé, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.002820/2005-45).

Art. 1º, I do Decreto /2009