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Artigo 1º do Decreto de 12 de Janeiro de 2009

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Coque", situado no Município de Quixeramobim, Estado do Ceará, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Coque", com área registrada de setecentos e noventa e cinco hectares e cinqüenta ares, e área medida de novecentos e sessenta hectares, vinte e nove ares e dezoito centiares, situado no Município de Quixeramobim, objeto da Matrícula nº 1.865, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício da Comarca de Quixeramobim, Estado do Ceará (Processo INCRA/SR-02/nº 54130.003431/2006-75).

Art. 1º do Decreto /2009