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Artigo 1º do Decreto de 12 de Janeiro de 2009

Outorga à Furnas Centrais Elétricas S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Linha de Transmissão Bom Despacho 3 - Ouro Preto 2, no Estado de Minas Gerais.

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Art. 1º

Fica outorgada à Furnas Centrais Elétricas S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica mediante construção, operação, manutenção e demais instalações associadas necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio do empreendimento Linha de Transmissão Bom Despacho 3 - Ouro Preto 2, em 500 kV, no Estado de Minas Gerais.

Art. 1º do Decreto /2009