Artigo 1º do Decreto de 12 de Janeiro de 2009
Outorga à Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Subestação Miranda II, no Estado do Maranhão.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada à Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica mediante construção, operação, manutenção e demais instalações associadas necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio do empreendimento Subestação Miranda II, em 500 kV, no Estado do Maranhão.