Artigo 4º do Decreto de 12 de Janeiro de 2009
Outorga à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa às Subestações Suape II e Suape III, no Estado do Pernambuco.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.