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Artigo 1º do Decreto de 12 de Janeiro de 2009

Outorga à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa às Subestações Suape II e Suape III, no Estado do Pernambuco.

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Art. 1º

Fica outorgada à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica mediante construção, operação, manutenção e demais instalações associadas necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio dos empreendimentos Subestação Suape II, em 500 kV, e Subestação Suape III, em 230 kV, no Estado do Pernambuco.

Art. 1º do Decreto /2009