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Artigo 1º, Inciso II do Decreto de 29 de dezembro de 2008

Declara de interesse social os imóveis rurais que menciona e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de estabelecimento e manutenção de colônias ou cooperativas de povoamento e trabalho agrícola, nos termos do art. 2º, inciso III, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962 , os seguintes imóveis rurais:

II

"Fazenda Santa Rita", com área registrada de dois mil, duzentos e sessenta e quatro hectares e trinta e cinco ares, e área medida de dois mil, duzentos e cinqüenta e dois hectares, setenta e nove ares e sessenta centiares, situado no Município de São Gabriel, objeto dos Registros nºˢ R-1-12.224, fls. 01/01v, Livro 2; R-2-8.662, fls. 01v/02, Livro 2; R-1-15.782, fls. 01/01v, Livro 2; e R-3-15.782, fls. 02, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Gabriel, Estado do Rio Grande do Sul (Processo INCRA/SR-11/nº 54220.003105/2008-11); e

Art. 1º, II do Decreto /2008