Artigo 1º do Decreto de 24 de dezembro de 2008
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 3.545.277.060,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008) , em favor de diversos órgãos do Poder Executivo e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 3.545.277.060,00 (três bilhões, quinhentos e quarenta e cinco milhões, duzentos e setenta e sete mil e sessenta reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.