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Artigo 4º do Decreto de 17 de dezembro de 2008

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão administrativa, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis que menciona, situados nos Estados do Rio de Janeiro e de Minas Gerais, necessários à construção do Gasoduto Rio de Janeiro - Belo Horizonte (GASBEL II), bem como de suas instalações complementares, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.