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Artigo 1º do Decreto de 17 de dezembro de 2008

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão administrativa, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis que menciona, situados nos Estados do Rio de Janeiro e de Minas Gerais, necessários à construção do Gasoduto Rio de Janeiro - Belo Horizonte (GASBEL II), bem como de suas instalações complementares, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão administrativa, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, ou de empresa por ela controlada, direta ou indiretamente, que vier a ser encarregada da construção, instalação, operação, manutenção, reparo e fiscalização do Gasoduto Rio de Janeiro - Belo Horizonte (GASBEL II), os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade privada, excluídos os bens de domínio público, compreendidos nas faixas de terras com aproximadamente seis milhões, duzentos e oitenta e sete mil, quinhentos e um metros quadrados e extensão aproximada de duzentos e sessenta e oito mil metros, situadas nos Municípios de Volta Redonda, Pinheiral, Piraí, Barra do Pirai, Mendes, Vassouras, Rio das Flores, no Estado do Rio de Janeiro, e Belmiro Braga, Juiz de Fora, Ewbank da Câmara, Santos Dumont, Oliveira Fortes, Barbacena, Alfredo Vasconcelos, Ressaquinha, Carandaí, Cristiano Otoni e Queluzito, no Estado de Minas Gerais, e cujas restrições administrativas são imprescindíveis à construção do referido Gasoduto, bem como de suas instalações complementares.