Artigo 4º do Decreto de 12 de dezembro de 2008
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Xodó Paranaense", situado no Município de Jaíba, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.