Artigo 1º do Decreto de 12 de dezembro de 2008
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Xodó Paranaense", situado no Município de Jaíba, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Xodó Paranaense", com área de registrada de mil, oitocentos e cinqüenta e nove hectares, setenta e quatro ares e sessenta e quatro centiares, e área medida de mil, setecentos e noventa e oito hectares e vinte ares, situado no Município de Jaíba, objeto da Matrícula nº 987, Livro 2-D, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Monte Azul, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/nº 54170.002929/2005-63).